conclusão
-CAPÍTULO I – O CORPO DOS CONDENADOS Nesse capítulo, o autor começa falando como eram as punições para os condenados da metade do século XVIII. As punições dessa época tinham como objeto o corpo do condenado, ou seja, os suplícios eram formas de teatro a céu aberto, em que as punições começavam com cortes, esquartejamentos e por fim os pedaços do condenado eram queimados. Todas essas cenas serviam como forma de intimidação para a população.
No final do século XVIII e início do XIX, começou uma nova era para a justiça penal. O fato que mais marcou essa transposição penal foi o projeto ou redação de códigos “modernos”: Rússia, 1780; Pensilvânia e Toscana, 1786; e Áustria, 1788.
O que se nota é uma “humanização” dos métodos penais. Talvez, um dos principais motivos para essa humanização, foi a inversão de papeis entre Estado e condenado, ou seja, a população vendo todo o sofrimento do condenado, começam a vê-lo de outra forma, enxergavam ele como um objeto de piedade e admiração, enquanto o carrasco parecia o criminoso e os juízes aos assassinos. CONCLUSÃO
-CAPÍTULO I – O CORPO DOS CONDENADOS Nesse capítulo, o autor começa falando como eram as punições para os condenados da metade do século XVIII. As punições dessa época tinham como objeto o corpo do condenado, ou seja, os suplícios eram formas de teatro a céu aberto, em que as punições começavam com cortes, esquartejamentos e por fim os pedaços do condenado eram queimados. Todas essas cenas serviam como forma de intimidação para a população.
No final do século XVIII e início do XIX, começou uma nova era para a justiça penal. O fato que mais marcou essa transposição penal foi o projeto ou redação de códigos “modernos”: Rússia, 1780; Pensilvânia e Toscana, 1786; e Áustria, 1788.
O que se nota é uma “humanização” dos métodos penais. Talvez, um dos principais motivos para essa humanização, foi a inversão de papeis entre Estado e condenado, ou seja, a população vendo todo o sofrimento do condenado,