Filosofia social e política
Os federalistas fundadores da Constituição americana reconheciam que a natureza humana necessitava de controlo quer do poder soberano quer do povo que elegia o mesmo. Ou seja, deveria haver uma fiscalização recíproca de deveres e direitos de ambas as partes. Como tal, elaborou-se um documento constitucional em que a teoria política de separação de poderes, ideada por europeus como John Locke, Montesqieu ou ainda Rousseau, tivesse uma aplicação pragmática face aos desafios reais da época, gentes e localização espacial para a qual esta fora concebida. Deixa de ser uma teoria imaterial para dar lugar à sua corporalização efectiva na conjuntura histórica em questão. No artigo 51 da Constituição americana, James Madison refere-se a esta inspecção. Aludindo, simultaneamente, para a necessidade da mesma, visto que a índole humana sente-se impelida a alterar as regras ao exercer a actividade política, quer por parte daqueles que governam quer dos que são governados. ´´Mas o que é o próprio governo, senão a maior das críticas à natureza humana? Se os homens fossem governados por anjos, o governo não precisaria de controlos externos nem internos``.
Esta frase estava inserida no contexto do referido artigo 51, famosamente denominado de freios e contrapesos. Assim sendo, o objecto da federação de Estados ligada a um poder central que fosse regido por leis constitucionais e fundamentais seria torna-lo mais equitativo. A composição de leis não seria apenas do foro do Congresso ou das Assembleias dos Estados. O presidente assume um papel fulcral, pois, este, passa a poder impugnar planificações elaboradas pelo Congresso. Também o poder judiciário faria parte desta articulação governamental, tanto como garante da Constituição bem como no foro actuante no que concernia à elaboração legislativa.