Filosofia do direito
Professor Juliano Maranhão Turma 185 – sala 13
Modelos Modelo tópico
Modelo de regras
Deliberação e argumentação: valoração.
Substituição da deliberação, enunciados com caráter vinculante: fundamentos da autoridade.
Conteúdo inexigível
Conteúdo exigível
Coerção Eficiência Constitutivo Mérito moral
1. Modelo tópico O modelo tópico apresenta uma preocupação argumentativo-‐valorativa na medida em que busca fundamentar uma solução justa. A deliberação é realizada para que se fundamentem critério decisórios e se construam valores. Em termos de estrutura, isso também influencia a configuração do enunciado na medida em que os argumentos não são vistos como um elemento vinculante, no sentido de que todos os argumentos devam ser seguidos, sendo que se trate de um modelo aberto. Os valores e argumentos são construídos tendo em vista situações concretas, a partir das quais são feitas deliberações que se ampliam a cenários diferentes a partir de um esforço de analogia. Não se trata, portanto, de um processo, de construção lógica de princípios gerais mediante uma abstração, mas sim de soluções especificas a partir de problematizações e de um senso de justiça e de valores