Filosofia do direito
01. Pensamento Mítico
A Filosofia é um modo de pensar específico, que supera, em determinado momento histórico, um outro modo de pensar, até então hegemônico.
Esse modo de pensar superado pela Filosofia chama-se Mito. Em termos genéricos, consiste numa narrativa sobre a origem de alguma coisa. Assim, as histórias que explicavam o origem do mundo, dos seres vivos, do bem e do mal, das guerras etc., eram mitos.
Porém, havia algo de comum a todas essas histórias: sempre explicavam as coisas ou acontecimentos terrenos a partir de deuses ou seres sobrenaturais (ou seja, “fora da natureza”, “fora do mundo”). Os mitos eram histórias narradas por pessoas específicas, escolhidas pelos deuses para transmiti-las aos humanos, e esclarecê-los a respeito da existência de tudo.
Normalmente, tais explicações davam-se de três modos básicos:
1. Encontrando “pai e mãe” de tudo: as histórias míticas podem ser genealogias, ou seja, literalmente, a busca de um discurso que explique a origem das coisas ou dos acontecimentos a partir do deuses.
Um exemplo de explicação mítica: uma pessoa tornou-se apaixonada por outra porque foi ferida pela flecha de um deus, Eros (ou Cupido). Este deus, por sua vez, é filho de Penúria (deusa faminta, miserável e sedenta) e Poros (deus da astúcia, da busca de estratagemas para resolver os problemas).
Desse modo, pessoa apaixonada, ferida por Eros, torna-se faminta e sedenta de amor. Busca diversos estratagemas para ser amado e satisfeito, oscilando entre a tristeza e o desamparo, por um lado, e a alegria e a vivacidade, por outro.
Veja: o comportamento da pessoa apaixonada está satisfatoriamente explicado, graças à “filiação” desse comportamento aos deuses que o causam. Uma pessoa apaixonada fica do modo que a caracteriza porque foi ferida por um deus e carregará consigo as características desse deus, filho de outros deuses.
2. Outra forma de narrar dos mitos é justificando as coisas e os acontecimentos não pela