Filosofia do Direito
Existem, naturalmente, muitos outros modos de conceber a natureza e a competência da filosofia do direito. Há os que negam a existência de qualquer que seja a filosofia do direito
(por exemplo, os positivistas do século passado que identificavam a filosofia do direito, de tempos em tempos, com a teoria geral do direito ou com a sociologia), ou os que lhe negavam a autonomia (por exemplo, Croce, que reduziu a filosofia do direito à filosofia da economia). A doutrina dominante, ao contrário, que teve aqui na Itália o apoio de alguns entre os mais autorizados estudiosos de nossa matéria, como Icilio
Vanni (positivismo crítico), Giorgio del Vecchio (neokantismo),
Adolfo Ravà (idealismo), está propensa a dividir o estudo da filosofia do direito em três partes e a atribuir-lhe, portanto, três competências: a competência lógica ou ontológica (que consiste na pesquisa do conceito do direito ou daquilo que é o direito); a competência deontológica (que consiste na pesquisa do fundamento do direito, ou daquilo que o