filosofia do direito
GRADUAÇÃO EM DIREITO
Rosilene Xavier Simões
Filosofia
GUARAPARI
2014
Filosofia
O direito não foi uma criação da ciência, nem da filosofia. Surgiu com a finalidade suprir as necessidades do ser humano, a sociedade possui vontades e consequentemente se embanam com dificuldades transformando, as em existência. O papel da filosofia do direito contribui para o pensamento critico e reflexivo no intuito de fazer o profissional do direito ter uma visão mais completa e complexa empenhando-se a interpretar a realidade das coisas, algo que era dado como seguro e resolvido. E foi pelo interesse primordial do homem que a percepção ganhou força e o direito foi atingido indutivamente, um método do não consciente, e foram deduzidas as regras de controle social, e da imperfeição humana. A observação da realidade que induz a constatação do direito como fato social, onde pressupõe a reunião de alguns elementos como relação social, padrão de conduta, valor de justiça, comando estatal, inspirando. Se em razoes objetivas que constituem o seu referencial formulando o direito positivo. Tratando-se de uma tarefa que exige muito filósofo do direito uma visão bastante apurada da realidade humana, impondo conseguir relaciona-lo a outras realidades, obrigando-o a ter noções de valores que lhe acompanham tendo uma diversidade de conhecimentos em virtude a aplicabilidade da realidade jurídica, levando em conta os valores que a sociedade humana vem amadurecendo ao longo de sua historia e que devem ser levados em consideração, responsável pela organização social e solucionados de conflitos. Há também um grande risco de o direito servi a interesses de uma classe social em detrimento de outra. Daí a importância do filósofo do direito que nada e dado como verdade absoluta, como completa. Há necessidade de questionar, de investigar, esclarecer,