Filosofia do direito
FILOSOFIA DO DIREITO
Filosofia do Direito
Conceito
Lendo os textos de Miguel Reale, pude observar que a filosofia do direito não é disciplina jurídica, mas é a própria filosofia voltada para a realidade jurídica. Essa filosofia jurídica possui valor universal, experiência histórica e social do direito.
O direito é realidade universal, suscetível de indagação filosófica, pois ela não pode cuidar se não daquilo que tenha sentido universalmente válido. A missão da filosofia do direito é criticar a experiência jurídica, no sentido de determinar as suas condições transcendentais, ou seja, aquelas condições que servem de fundamento á experiência, tornando-a possível.
A filosofia do direito possui varias metas e tarefas que estão compreendidas em suas perspectivas de investigação, sito três importantes que são: proceder à crítica das práticas, das atitudes e atividades dos operadores do direito, investigar as causas de desestruturação, enfraquecimento ou extinção de um sistema jurídico e resgatar origens e valores fundamentais dos processos e institutos jurídicos.
A filosofia do direito é um saber crítico a respeito das construções erigidas pela ciência do direito e pela própria práxis do direito, mais que isto, é sua tarefa buscar os fundamentos do direito, seja para cientificar-se de sua natureza, seja para criticar o assento para qual se fundam as estruturas do raciocínio jurídico.
CLASSICOS
Enquanto cursava direito na Universidade de Berlim, Karl Marx teve contato com a obra do filósofo Georg Wilhelm Friedrich Hegel, que foi professor e reitor dessa mesma universidade. As teorias de Hegel foram estudadas por Marx, que mais tarde as adaptou para defender suas próprias idéias. Foi o que ocorreu quando Marx criou o conceito de materialismo dialético, por exemplo, no qual ele discorda de Hegel e afirma que o que está na gênese do movimento histórico que constitui o mundo é o material, e não as idéias – como acreditava o professor.
Hegel dá ênfase à