Trabalhos
Centro de Ciências Humanas
Departamento de Administração e Contabilidade
DIR 130 – Instituições de Direito
Nome: Igor Magalhães
Matricula: 70020
Promissória
A nota promissória é um título de crédito emitido pelo devedor, sob a forma de promessa de pagamento, a determinada pessoa, de certa quantia em certa data. A nota promissória, portanto, é uma promessa direta e unilateral de pagamento, à vista ou a prazo, efetuada, em caráter solene, pelo promitente-devedor ao promissário-credor. Figuram como partes na nota promissória: o subscritor ou promitente-devedor e o beneficiário ou promissário-credor. A nota promissória constitui um título abstrato, haja vista que a sua emissão não exige causa legal específica, não necessitando, portanto, a indicação expressa do motivo que lhe deu origem.
A nota promissória é prevista no decreto 2044 de 31 de dezembro de 1908 e na Lei Uniforme de Genebra, seus requisitos são os seguintes:
1) A denominação "nota promissória" lançada no texto do título.
2) A promessa de pagar uma quantia determinada.
3) A época do pagamento, caso não seja determinada, o vencimento será considerado à vista.
4) A indicação do lugar do pagamento, em sua falta será considerado o domicílio do subscritor (emitente).
5) O nome da pessoa a quem, ou a ordem de quem deve ser paga a promissória.
6) A indicação da data em que, e do lugar onde a promissória é passada, em caso de omissão do lugar será considerado o designado ao lado do nome do subscritor.
7) A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).
8) Assinatura de duas testemunhas identidade e (ou) cpf e endereço das mesmas.
9) Sem rasuras, pois perde o valor a nota promissória.
Cheques
Cheque é ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco (sacado), quando pós-datado (ou vulgarmente: pré-datado) perde a cartularidade (por isso não cabe ação de estelionato nos cheques pós-datados), seu modelo é vínculado (emissão no papel do banco