FILOSOFIA DO DIREITO

1531 palavras 7 páginas
Somente com uma base fundamentalmente alicerçada no direito crítico, capaz de alterar as desigualdades e a mitigação das classes menos assistidas, com uma multidisciplinariedade com a esfera política, é possível intensificar a assistência e priorizar a dignidade da pessoa humano, que muitas vezes são garantidas, porém, não saem da letra fria do papel.
Em um mundo cada vez mais globalizado e um neoliberalismo cada vez mais intenso, o direito muitas vezes permanece de forma estática, favorecendo a mitigação das classes menos favorecidas, instrumentalizando as classes dominantes. Contudo, o direito não pode ser entendido na sua forma mecanicista-técnica e positivista e sim no seu sentido mais amplo, sob pena da sociedade vivenciar os problemas e inquietudes de uma sociedade.
Como imposição e tendência de uma nova roupagem ao direito moderno surge a corrente crítica do direito, baseada nas teorias de Miguel Reale, que segundo o mesmo o direito deve servir de plataforma para um consequente transformação social, servindo ainda como meio de combate a ideologias de opressão e exploração das classes mais humildes.
Em pleno século XXI não se admite um positivismo puro, onde se interpreta o direito como forma estática, imutável, pois segundo esta corrente de pensamento, os requisitos para verificar se uma norma pertence ou não a um dado ordenamento jurídico têm natureza formal, vale dizer, independem de critérios de mérito externos ao direito, decorrentes de outros sistemas normativos, como a moral, a ética ou a política, ou seja, há um convencionalismo do direito positivo de séculos passados.
Nas palavras de Antonio Carlos Wolkmer[1]:
O comportamento crítico pressupõe uma inter-relação da sociedade com o seu objeto, em que os indivíduos jamais aceitam como naturais os empecilhos que são colocados na sua atividade. O sujeito não procura se conformar com a situação objetiva que lhe é proposta, questionando, avaliando e trabalhando para que o objeto seja transformado. É

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