FILOSOFIA DO DIREITO

501 palavras 3 páginas
• Empirismo
“O empirismo pode ser definido como a asserção de que todo conhecimento sintético é baseado na experiência.” (Bertrand Russell).
Conceitua-se empirismo, como a corrente de pensamento que sustenta que a experiência sensorial é a origem única ou fundamental do conhecimento.
Originário da Grécia Antiga, o empirismo foi reformulado através do tempo na Idade Média e Moderna, assumindo várias manifestações e atitudes, tornando-se notável as distinções e divergências existentes. Porém, é notório que existem características fundamentais, sem as quais se perde a essência do empirismo e a qual, todos os autores conservam, que é a tese de que todo e qualquer conhecimento sintético haure sua origem na experiência e só é válido quando verificado por fatos metodicamente observados, ou se reduz a verdades já fundadas no processo de pesquisa dos dados do real, embora, sua validade lógica possa transcender o plano dos fatos observados.
Como já foi dito anteriormente, existe no empirismo divergência de pensamentos, e é exatamente esse aspecto que abordaremos a seguir. São três, as linhas empíricas, sendo elas: a integral, a moderada e a científica.
O empirismo integral reduz todos os conhecimentos – inclusive os matemáticos – à fonte empírica, àquilo que é produto de contato direto e imediato com a experiência. Quando a redução é feita à mera experiência sensível, temos o sensismo (ou sensualismo). É o caso de John Stuart Mill, que na obra Sistema da Lógica diz que todos os conhecimentos científicos resultam de processos indutivos, não constituindo exceção as verdades matemáticas, que seriam resultado de generalizações a partir de dados da experiência. Ele apresenta a indução como único método científico e afirma que nela resolvem-se tanto o silogismo quanto os axiomas matemáticos.
O empirismo moderado, também denominado genético-psicológico, explica que a origem temporal dos conhecimentos parte da experiência, mas não reduz a ela a validez do conhecimento, o qual

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