Filosofia do Direito
No 1º artigo, a autora Alice Leal Wolf Geremberg, aborda como Robert Alexy enfrenta a questão da democracia, a partir da definição do direito e o ordenamento jurídico. Esboça também alguns contornos gerais do procedimento discursivo argumentativo de Alexy, bem como demonstra a relação entre direitos fundamentais e democracia. E conclui relacionando o modelo alexiano ao conceito de democracia deliberativa de Habermas.
O presente trabalho procura investigar o percurso teórico mais recente desses dois grandes pensadores John Rawls e Michael Walzer.
O texto de Carlos Bolonha vai analisar de forma breve alguns aspectos das suas teorias concernentes à idéia de justiça.
É preciso rever o conceito de justiça tendo como ponto central o reconhecimento das identidades.
A luta por reconhecimento ocorre em um mundo permeado por relações materiais. Neste sentido, pensar a justiça como reconhecimento, como forma isolada pode ser considerado artefato teórico incapaz de se adequar aos problemas de um mundo real.
As questões da justiça e da racionalidade prática só podemos ser adequadamente respondida no contexto de uma determinada tradição de pesquisa. O texto aponta questionamentos acerca da crise epistemológica por que passa a tradição liberal moderna, destacando que uma das causas dessa crise era exatamente a insistência de se desvincular de qualquer das tradições vivenciadas pela humanidade até o presente.
2 O PROCEDIMENTO DISCURSIVO-ARGUMENTATIVO NO INTERIOR DO ESPAÇO PÚBLICO: APROXIMAÇÕES DO MODELO ALEXIANO À DEMOCRACIA DELIBERATIVA HABERMASIANA
Para compreender a questão da democracia a autora aborda o conceito de direito de Robert Alexy que parte de duas primícias: definição que inclui a noção de validez que se impõe o direito, e a definição retirada de uma visão de participante de um membro do ordenamento jurídico. Afirma ainda, que o conceito de direito em Alexy defende a tese de vinculação, havendo uma relação necessária entre o