Filosofia do direito
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.
Considerando este texto, identifique duas “semelhanças” (observe que semelhança é diferente de identidade) do mesmo com a perspectiva de Platão sobre Filosofia do Direito.
O preâmbulo da nossa constitução expressa que os representantes do povo brasileiro estão reunidos em Asembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais. Desse modo, para Platão, o estado é um instrumento para preencher as lacunas na organização de um povo justo, satisfazer suas necessidades e, para isso, criam-se leis.
Somado a isso, para Platão, ‘As leis visam à harmonia da cidade’, ou seja, por meio delas conseguesse-se estabelecer igualdade a todos os cidadãos, sem distinção a uma determinada parcela da sociedade. Nesse mesmo sentido, o texto inicial de nossa carta magna, qual vejamos, ‘...a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem