filosofia do direito
Tomando como base os primeiros homens, Rousseau iniciou um pensamento que o levaria a concluir que toda desigualdade se baseia na noção de propriedade particular criado pelo homem e o sentimento de insegurança com relação aos demais seres humanos.
Segundo Rousseau, os primitivos deviam viver em bandos mais ou menos organizados, que se ajudavam esporadicamente, apenas enquanto a necessidade emergente exigisse, para fins de alimentação, proteção e procriação. Findada tal necessidade, os primitivos seguiam suas vidas de forma isolada, até que nova necessidade aparecesse.
Com o surgimento de novas exigências, as quais estes povos não estavam acostumados, surgiu, também, a percepção de que poderiam ter, além do necessário, algo mais que pudesse fazê-lo melhor do que os outros homens. Esta noção, ainda rudimentar nesses povos, foi-se aperfeiçoando, até alcançar um nível de elaboração que fizesse surgir a idéia de propriedade, fosse ela um animal, terras, armas e, até mesmo, outras pessoas.
Essa noção de propriedade criou nos primitivos a idéia de acumulação de bens e, conseqüentemente, superioridade frente aos demais. Essa suposta superioridade foi o estopim para o início dos conflitos entre os homens de uma mesma tribo e, posteriormente, entre cidades e nações.
Outra novidade nesse progresso mental foi a noção de família, que com o tempo, levou homens e mulheres a deixarem de lado o comportamento selvagem que tinham. Essa moderação no comportamento, fez emergir a fragilidade perante a natureza e os animais, mas trouxe como compensação e noção de grupo, que transmitia maior poder de resistência do que o indivíduo isoladamente. O amor conjugal e o fraternal surgem nesse momento, segundo Rousseau.