FILOSOFIA DO DIREITO
Primeiramente devemos salientar que filosofia não é uma ciência. Sendo que a filosofia não tem um objeto apenas, mas vários objetos. O amor, bem, mal, belo, justo, Deus e etc. Todos esses são temas de preocupação dos filósofos. A filosofia utiliza-se basicamente de duas ferramentas, da duvida e da crítica. Na filosofia a duvida é constante, é eterna. O filosofo não aceita verdades impostas, pois questiona o que lhe é dado. Obviamente que as duvidas gerarão respostas, e essas respostas bombardeadas com duvidas gerarão outras duvidas. Esse tem sido o caminho da humanidade.
O segundo elemento da filosofia é a crítica. Obviamente que a crítica que estamos falando é metódica, criteriosa, com regras para produzir resultados. O direito geralmente serve a aquele que detém o poder. A filosofia questiona o direito. A filosofia do direito é o ramo da filosofia emprestada para o direito. Ela é uma espécie de “consciência do direito”. O direito por sua vez, precisa de filosofia, sociologia, economia e etecetera. O direito por estar a serviço do poder, não lida bem com as críticas e com as duvidas. Mas, a filosofia existe precisamente para julgar no caminho do justo. Ela mostra as feridas, os avanços e os retrocessos do direito, ou seja, a filosofia desmascara certas pretensões do direito. O homem sempre questionou sua existência. A filosofia sempre esteve presente de modo consciente, ou não, na sua existência.
O homem sempre se espantou com o mundo que o rodeia. O homem sempre tentou explicar o mundo que o rodeia, esse mundo que era hostil para o homem, talvez ainda seja. Porém, o homem nem sempre teve à mão o auxilio de instrumentos, ou até mesmo da ciência. Sendo assim, ao buscar explicar o mundo, o homem elabora narrativas fantasiosas. Surge, portanto, o mito. (Neste momento estamos estudando a evolução do pensamento humano, para observarmos a própria historia do pensamento jurídico). O mito foi uma primeira