Filosofia do Direito
REALE, Miguel. O tridimensionalismo específico e a unidade da experiência jurídica. Filosofia do Direito. 12° Ed. – São Paulo: Saraiva, 1987. p. 539-561.
Alexsandro Ferreira Ramalho*
A presente resenha apresenta uma análise sobre o capítulo trinta e seis do livro Filosofia do Direito do autor Miguel que versa sobre “o tridimensionalismo específico e a unidade da experiência jurídica”. A Teoria Tridimensional do Direito é uma teoria de Direito, elaborada pelo jusfilósofo brasileiro Miguel Reale em 1968, e que já foi e continua sendo discutida em diversas academias e ainda abordada em várias obras que se debruçam sobre o tema.
Antes mesmo do surgimento da "Teoria Tridimensional do Direto" por Miguel Reale em 1940, outros juristas já expunham suas "teorias" em âmbito internacional, Hans Kelsen, Wilhelm Sauer dentre outros. Para Kelsen, o Direito compreendia somente em norma, as demais concepções como fato e valor não entravam em seu conceito.
Reale, no início do capítulo trinta e seis de sua obra Filosofia do Direito (1987) cita o teórico Wilhelm Sauer que já tinha, em seus estudos abordado a tridimensionalidade jurídica, ainda que não tão aprofundada como Reale logo depois realizou. A visão de Sauer sobre o tridimensionalismo resultou de seu propósito de tomar contato com a vida jurídica, entendida como realização de valores, parecendo-lhe que a sua compreensão unitária só seria possível com a superação das correntes positivistas e idealistas.
Por sua vez, Wilhelm Sauer, expunha sua teoria de "Trilateraliade Estática" que tinha como mérito repudiar as concepções unilaterais ou reducionistas da experiência jurídica, de outro, não logram preservar a unidade do Direito, limitando-se quando muito, a uma combinação extrínseca de perspectivas.
Criticando a tridimensionalidade de Sauer, Reale (1987, p. 542) expõe:
Não nos explica, com efeito, como é que os três elementos se integram em unidade, nem qual o sentido de sua interdependência no todo.