filosofia do direito
Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
FACULDADE DE DIREITO
Programa de Pós Graduação em Direito
Especialização em Direito Tributário
Direito Tributário II
Filosofia do Direito (E)
Professor Mestre Marcos José Alves Lisboa
Pós-modernidade, razão e saber
O autor que vamos estudar neste texto, EDUARDO C. B. BITTAR, é livre-docente e doutor pelo Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde atua nos cursos de graduação e pós graduação como professor associado, desenvolvendo suas atividades letivas também como professor e pesquisador do Programa de Mestrado em Direitos Humanos do UniFIEO. É autor de diversas obras na área jurídica, tendo publicado pela Editora Forense Universitária o livro A Justiça em Aristóteles, já na terceira edição. Atualmente é presidente da Associação Nacional de Direitos Humanos – ANDHEP.
1. Os saberes em crise: o esfacelamento do imperialismo da razão.
Bittar fala sobre a crise de legitimidade do saber, no desenrolar neste cenário cada ciência deveria encontrar o seu lugar, a falta de credibilidade em face as demais ciências, à sua eficácia e aos seus paradigmas, acaba afetando a ciência do direito e sua dogmática.
A estruturação da ciência moderna passou por abruptas transformações, em sua universalidade, objetividade e por provações empíricas. A substituição do sujeito epistêmico sobre o sujeito real, os problemas do sujeito epistêmico descaracteriza os problemas reais vividos pelo sujeito real. As mudanças radicais que causaram o afastamento entre realidade do laboratório e a realidade social causaram a formação de uma cultura cientifica capaz de produzir instrumentos de destruição da própria humanidade.
Assim, a ciência cria uma ficção em torno de si mesma e de suas funções, induzindo a formação de juízos preconceituosos, onde esta ciência sobrepõe o domínio dos