Filosofia do Direito
O conceito de norma é necessariamente relacional: norma/anormal. Trata-se de uma relação de polaridade e de inversão dos polos, não uma relação de contradição nem exterioridade, já que a norma é um conceito que qualifica negativamente o setor do dado que não se inclui em sua extensão, ao mesmo tempo que depende dele para sua própria compreensão.
Tal polaridade da experiência de normalização funda, na relação da norma com seu domínio de aplicação, a prioridade da infração – pois, a regra só começa a