Filosofia do direito
Módulo: IV
Fórum: atividade individual
Título: Ideias de multiculturalismo, direitos humanos e concepções éticas ocidentais universalizantes.
Aluno: Ana Carolina Dias Brandi
Disciplina: Filosofia do Direito
Turma: T0002_0812
Introdução
No Brasil, o direito à vida é garantido pela Constituição de 1988, nos seguintes termos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, estipula, em seu Artigo 3º, que toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
O multiculturalismo estuda os possíveis conflitos entre uma ordem jurídica com pretensões universalistas – o discurso dos direitos humanos – e distintos valores de ordens sociais específicas.
E é sob essa ótica, dos artigos ora apresentados que discorreremos este singelo trabalho, refletindo um pouco mais acerca da problemática dos direitos humanos, caso da Tribo Suruahá e o multiculturalismo.
Adentrando um pouco mais sobre o multiculturalismo, percebo que os debates desse tema no Brasil mereceria uma discussão à parte, tendo em vista sua complexidade e por tratar-se de país com origens mestiças. A partir da Constituição Federal de 1988, é que podemos considerar um marco em termos da admissão do pluralismo étnico instalado no Brasil.
Noção de hermenêutica diatópica
Pesquisando sobre "Hermenêutica", podemos dizere que é um ramo da filosofia e estuda a teoria da interpretação, podendo referir-se não somente à arte da interpretação, mas também a teoria e o próprio treino de interpretação.
Provém do verbo grego "hermeneuein" e significa "declarar", "interpretar", "esclarecer" e,"traduzir".
Verificamos que a hermenêutica tradicional se refere ao estudo da interpretação de textos escritos,