Filosofia do direito
DIREITO 1º PERÍODO NOTURNO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Filosofia do Direito
Curitiba, 15 de março de 2012.
Introdução
A filosofia é um método de reflexão crítica, que busca transcender a aparência dos fenômenos, a fim de conhecer-lhes a essência em sua totalidade. Para o profissional do direito, a filosofia vem contribuir para a humanização das leis, pois analisa os valores, os fundamentos do direito e os fins a que se destina. A filosofia jurídica é um estudo social, lógico, histórico, axiológico acerca dos fenômenos jurídicos. Como estudo reflexivo, que aspira à compreensão do Direito dentro de uma visão harmônica da realidade, a Filosofia Jurídica dispõe de um amplo temário de análise que se divide em dois grandes planos de reflexão: um de natureza epistemológica, onde se pesquisa o conceito do Direito e assuntos afins, e outro de caráter axiológico, no qual se submetem as instituições jurídicas a um exame crítico valorativo.
Axiologia
Axiologia (do grego άξιος valor, dignidade + λόγος estudo, tratado). As definições mais comuns de axiologia são as seguintes: a) ramo da filosofia que estuda os valores; b) ciência dos valores; c) padrão dominante de valores em determinada sociedade. A Axiologia tem recebido diversos nomes: Teoria dos Valores; Teoria da Justiça; Deontologia Jurídica e outros. Etimologicamente, do grego axios, significa valores, aspiração, estimativa. De algum modo, toda atividade humana se orienta para um fim, uma finalidade, um bem ou um valor. O direito é, essencialmente, uma ciência cultural valorativa. Os mais importantes estudiosos da axiologia são: Lotze(1874 –1881); Nitzche (1844- 1900); Max Scheller (1874 – 1928) com sua obra: O formalismo na ética e a ética material dos valores. Além destes, outros estudiosos tais como Husserl, Hartmann, Brentano, Dilthey e Ortega Y Gesset têm vários