Filosofia - Artº8
344 palavras
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E.E.B. Prof.ª Eloisa Mª Prazeres de Faria.Disciplina: Filosofia
Professor (a): Natalia
Aluno (a): Lhays Araújo do Nascimento
Art. 5°
“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Pode-se dizer que os direitos enunciados no ART. 5º dividem-se em cinco grupos:
Direito á vida.
Direito à intimidade.
Direito de igualdade.
Direito de propriedade.
Direito à segurança.
Os direitos de primeira geração correspondem a limitações do Estado em relação ao cidadão.
Na prática funciona como uma prestação negativa do Estado, onde o cidadão fica protegido de arbitrariedades.
Nos direitos de segunda geração, o propósito é melhorar as condições de vida e de trabalho da população.
Constituem uma prestação positiva, onde o Estado não pode abster-se de tais obrigações.
Os direitos de terceira geração são direitos coletivos como a proteção ao meio ambiente, à qualidade de vida saudável, à paz, a autodeterminação dos povos e a defesa do consumidor, da infância e juventude. Esses direitos são denominados trans-individuais.
Cabe ressaltar que os direitos individuais não são absolutos, visto que podem se chocar com os direitos de outra pessoa.
Um aspecto importante relativo a esses direitos é que são irrenunciáveis, neste caso, cabe ao dono do direito apenas não exercê-los se não quiser.
O Art. 5º tem como principal disposição o princípio da igualdade formal ou princípio da isonomia, onde todos são iguais mediante a lei.
Porém, isso não quer dizer que essa igualdade de tratamento seja absoluta. Em resumo, o princípio da igualdade é tratado processualmente, de modo proporcional às partes, ou seja, tratar igual os iguais, e desigual os desiguais.
A supremacia da Constituição Federal está ligada ao conceito de soberania do Estado Brasileiro, deste modo os ditames constitucionais só atuam a