Filosof
Iluminismo
O século XVIII é o século das Luzes ou do Iluminismo. Emanuel Kant define Iluminismo como a chegada da luz aos cantos sombrios da mente, a luz inimiga da ignorância, da superstição, do dogmatismo. O Iluminismo faz a apologia da Razão, que usada livre de preconceitos conduz ao aperfeiçoamento moral do Homem, sendo a fonte e dignidade humana. Este fundamento do conhecimento da Razão, no espírito de observação, promove o individualismo, o naturalismo, os ideais de justiça, igualdade, fundamentando a liberdade e o progresso.
A corrente filosófica iluminista acreditava na existência de um direito natural – um conjunto de direitos próprios da natureza humana, nomeadamente:
- a igualdade entre todos os homens;
- a liberdade de todos os homens (em consequência da igualdade, “nenhum homem tem uma autoridade natural sobre o seu semelhante”, escrevia Jean-Jacques Rosseau);
- o direito à posse de bens (tendo em conta que o pensamento iluminista se identifica com os anseios da burguesia em ascensão);
- o direito a um julgamento justo;
- o direito à liberdade de consciência (a moral era entendida como natural, independentemente da crença religiosa).
O pensamento iluminista defendia, assim, que estes direitos eram universais, isto é, diziam respeito a todos os seres humanos e, por isso, estavam acima das leis de cada Estado. Os Estados deveriam, antes, usar o poder político como meio de assegurar os direitos naturais do Homem e de garantir a sua felicidade.
A crença no progresso conduz à afirmação de uma nova ordem social e política, de que as propostas revolucionárias de Montesquieu, Rosseau e Voltaire são exemplo.
Montesquieu, tendo em conta a necessidade de conter o poder, permitindo o seu uso arbitrário, defende a doutrina da separação dos poderes (legislativo, executivo e judicial) como garantia da liberdade dos cidadãos. Rosseau, por sua vez, partindo da valorização da condição natural do Homem, defende a soberania do povo.