filmes
1. Explique as teorias subjetiva e objetiva da responsabilidade, dando exemplos de cada uma. Na prática, como saber qual das duas aplicar?
Teoria subjetiva da responsabilidade (regra dos artigos 186/927) tem como fundamento do dever de reparação a culpabilidade do agente. Ex: dano material ocasionado por fato próprio.
Por sua vez, a teoria objetiva da responsabilidade, dispensando o elemento culpabilidade, está calcada na existência do dano. Ex: responsabilidade pelas coisas lançadas ou caídas de prédio.
2. Em termos genéricos, que deverá provar a vítima de um delito para obter a indenização?
Autoria, culpabilidade, nexo causal e dano.
3. Nas hipóteses de culpa presumida, que deverá provar a vítima para se ressarcir? Qual a defesa do réu?
O autor da ação nos casos de culpa presumida deverá provar somente dano e nexo causal. Nestes casos, como a culpa se presume haverá a inversão do ônus da prova devendo o réu provar sua inocência.
4. Nas hipóteses de responsabilidade objetiva, que deverá provar a vítima para se ressarcir? Qual a defesa do réu?
Autoria, dano e nexo de causalidade. Neste caso, a defesa do réu se restringe a comprovação de inexistência entre o fato e o dano causado ou culpa exclusiva da vítima.
5. João estacionou seu carro defronte a um edifício de apartamentos. Ao voltar, deparou com o capô do veículo amassado, por um vaso que caíra do prédio. A quem poderá acionar para se ressarcir? Que deverá provar na ação? Por quê?
Como não foi possível individualizar o local de onde caiu o vaso, João poderá acionar o condomínio na justiça a fim de ser indenizado pelos danos.
Deverá ser provado somente o dano e nexo causal, por se tratar de hipótese relativa a responsabilidade objetiva (artigo 938 CC).
6. Para salvar um terceiro de agressão iminente, uma pessoa quebrou um vaso de museu na cabeça do agressor. Quem indenizará a quem? Por quê?
Embora no caso em epígrafe não haja o chamado ilícito cível