Fild
1.Para a Lei 8.666/93, fabricação é considerada obra. d
2.Para a Lei 8.666/93, locação, demolição e conservação são consideradas atividades relativas a serviços.
3.Bens imóveis, cuja aquisição derive de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados sob a modalidade de leilão.
4.Nas licitações internacionais, admite-se a tomada de preços quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, ou o convite quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.
5.O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será, na:
5.1.concorrência, 30 dias se do tipo:
a) menor preço;
b) maior lance ou oferta e 45 dias quando o contrato contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
5.2.tomada de preços, 15 dias se do tipo:
a) menor preço e de 30 dias se melhor técnica ou técnica e preço.
6.Será dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. No entanto, será inexigível para a contratação de serviços técnicos de restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
7.O Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo, cadastrados ou não, e extensivo aos demais cadastrados que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas antes do certame.
8.O Certificado de Registro Cadastral (CRC) substitui os documentos relativos à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, exclusive aqueles que provam a regularidade para com a Fazenda Pública e a Seguridade Social e ao FGTS. Todavia, os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital.
9.Os bens arrematados em leilão serão pagos à vista ou