Filantropia
DO DECRETO Nº 7.237/10 –
NOVA REGULAMENTAÇÃO DA
FILANTROPIA”
Jair G. Araujo
Marcelo Monello
CETTESE
Para certificação ou sua renovação:
• Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
• Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos.
CETTESE
• convênio ou instrumento congênere • Sistema Único de Saúde - SUS
• Sistema Único de Assistência Social –
SUAS
• Educação
CETTESE
Instrumentos de colaboração
- Convênio Filantrópico
•
Prevejam a corresponsabilidade das partes na prestação dos serviços e disponham sobre:
•
I - a transferência de recursos, se for o caso;
•
II - as ações a serem executadas;
•
III - as responsabilidades e obrigações das partes;
•
IV - seus beneficiários; e
•
V - forma e assiduidade da prestação de contas.
•
VI - certificadas ou cadastradas junto ao Ministério de sua área de atuação CETTESE
• A entidade que atue em mais de uma das áreas , deverá requerer a certificação e sua renovação no Ministério responsável pela sua área de atuação preponderante, sem prejuízo da comprovação dos requisitos exigidos para as demais áreas.
• 60% ATENDIMENTO SUS
• 100% GRATUIDADE AS – OFERTA 60% DOS
SERVIÇOS
• 20% GRATUIDADES DA EDUCAÇÃO
CETTESE
AUDITORIA
• RECEITA BRUTA > R$. 2.400.000,00
• Para entidades mistas – Auditoria – PJ
• Atvidade em única área - Auditoria –
PJ/ PF
CETTESE
Assistência Social
• I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal;
CETTESE
Assistência Social
• II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente