FILA DE BANCO MARIA JOS DE SALES
MARIA JOSÉ DE SALES, brasileira, convivente, dona de casa, inscrito no CPF nº 952.653.681-91, residente e domiciliada na Av. dos Rua Projetada O, s/n, Bairro Residencial Daury Riva, CEP nº 78.554-056, Sinop-MT, por seus procuradores infra-assinados, com escritório profissional sito à Avenida André Maggi, nº 6606, Jardim das Oliveiras, CEP nº 78.552-313, Sinop/MT, onde recebem intimações e notificações, respeitosamente vem à presença de V.Exa. propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Autora trata-se de pessoa pobre na acepção legal do termo e, não dispondo de recursos para o pagamento das despesas processuais sem sacrifício do seu próprio sustento e de sua família, requer a VOSSA EXCELÊNCIA, a concessão dos BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do § 1º do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, c/c. o artigo 5º, LXXIV da C.F./88.
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O caso em tela caracteriza-se perfeitamente como relação de consumo. Narra o Código de Defesa do Consumidor, vejamos:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Art. 14. O fornecedor de serviços responde,