FIICHAMENTO A evoluc a o dos direitos fundamentais Virgi lio Afonso da Silva
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A evolução dos direitos fundamentais – Virgílio Afonso da SilvaEste é um artigo reproduzido em uma prova escrita feita por Virgilio Afonso da Silva para um concurso público em São Paulo. Este artigo inicia enfatizando de que pouco acrescenta à teoria dos direitos fundamentais a análise meramente histórico-enumerativa. Jeremy Waldron, o grande debatedor contra as teses de Dworkin, defendia a ideia de que qualquer declaração de direitos que vinculasse o parlamento seria antidemocrática. A seguir, ele busca esclarecer, por que a Inglaterra, sempre apontada como precursora da ideia de direitos fundamentais, não tinha uma verdadeira declaração até 1998. E depois explica que as declarações de direitos, em seu sentido atual, pressupõem a vinculação de todos os poderes estatais – incluindo o poder legislativo – a suas disposições, o que não ocorria na Inglaterra até o advento do Human Rights Act. A justificação da declaração de Virginia, consistia sobretudo na ideia de “declarar” os direitos que todos os seres humanos congenitamente possuiriam e que, de resto, já eram em grande parte realidade em uma sociedade não-estamental. Isaiah Berlin distinguia dois conceitos de liberdade: Liberdade negativa, para que os indivíduos, em suas relações entre si, possam se autorregular e Liberdade positiva, que consistiria na possibilidade de participar de debate político, de poder influenciar as decisões políticas e legislativas. Muitos defendiam que uma declaração de direitos seria desnecessária em um Estado em que a participação dos cidadãos fosse garantida. O termo “gerações de direitos” é recente e atribuído a Karel Vasak, mas muitos autores preferem o termo “dimensões” dos direitos fundamentais. Os exemplos mais importantes das liberdades públicas, também chamadas de direitos de defesa, são a liberdade de expressão, de imprensa, de religião, de reunião e o direito de propriedade. Outros dois aspectos fundamentais também devem ser inseridos nessa primeira geração: o direito à