Fichamentos
CAMPUS VII – PAULO AFONSO
DISCIPLINA – HISTÓRIA DO DIREITO
PROFESSOR – CLEONICE
ALUNO – JULIENE LIMA DA SILVA
HISTÓRIA E HISTÓRIA DO DIREITO
A história é o elemento basilar no estudo de uma sociedade; sabendo sua história é possível inferir acerca de seu processo e desenvolvimento, se houve mudanças bruscas ou permaneceu estática, ou seja, analisar a dinâmica social.
A transformação é a essência da história e somente o ser humano pode executar tal tarefa. Só ele é capaz de promover tais transformações, com a sua extrema facilidade de adaptar-se, de modificar-se, de relacionar-se com os outros e com o espaço em que vive. Que não permite o engessamento e a linearidade dos fatores. Desse modo, percebe-se que história e Direito tem algo em comum: o homem.
O Direito é oriundo da sociedade e esta está subordinada aos seus ditames.
Direito é uma expressão latina que significa reto, certo, justo, ou seja, denomina aquilo que é reto, que é justo; o conjunto de normas jurídicas positivadas, escritas ou não; pode ser compreendido como atributo de valor ou apenas lei aplicada para dirimir conflitos e manter a paz e a ordem na sociedade. . Entretanto, cabe ao interlocutor tomar para si qual a melhor acepção.
A História do Direito é primordial para o estudante de Direito na medida em que o auxilia na compreensão das conexões que existem entre a sociedade, suas características, e o direito que produziu, ajudando-o a compreender o próprio direito.
A evolução que o Direito ganhou com o passar dos anos, recebendo a influência de diversos povos e nações com suas culturas, costumes e regras peculiares, para formar o seu caráter regulador da conduta humana.
Estudando a História do Direito não estuda-se somente a interação do Direito com a sociedade, mas também elucida-se questões do Direito atual.
Portanto, o valor do estudo da História do Direito não está em ensinar-nos não somente o que o direito tem “feito”, mas o que o