Fichamentos
Introdução
O autor inicia o capítulo introduzindo o assunto que será mais profundamente desenvolvido no mesmo, que é o da diferença entre direito e moral. Porém, ao mesmo tempo ele ratifica que apesar dessa distinção, não se pode, imediatamente, extremá-los um do outro, a não ser que haja razões essenciais para isso.
Teorias “ de separação “ Para a tentativa de discriminação entre direito e moral são utilizados teorias já existentes. A primeira é a teoria do mínimo ético, que afirma ser todo o direito uma parte (mínimo) da moral necessária para a manutenção da sociedade. Entretanto, o autor descontrói essa ideia e apresenta argumentos que defendem que o direito pode ser composto também por regras que nada tem haver com a moral (teoria dos círculos secantes).
Distinções entre direito e moral
No decorrer do capítulo, o professor Reale lista as diferenças que caracterizam direito e moral. A moral é sempre espontânea e autônoma, encontra em si mesma razão de existir, já o direito possui o poder de coação, reconhecido como a força para fazer valer a regra, e é heterônomo, ou seja, o indivíduo é obrigado a cumprir por uma razão externa a ele. A partir do momento que o cumprimento da moral for realizado através da força, a ação deixa de ser moral e passa a ser de direito. Portanto, a coação presente no direito é muito importante para separá-lo da moral. A coação é uma ferramenta do mundo jurídico necessária para que o cumprimento do direito seja realizado de fato. E é através da força das sanções, agentes públicos e outros, que isso é alcançado. Ainda explicando as distinções, o autor entra mais profundamente no campo da heteronomia do direito e autonomia da moral. O Estado não pretende que todos os cidadãos estejam de acordo com todas as normas e regras jurídicas, ele apenas se interessa pelo cumprimento das mesmas, ou seja, essa validade é objetiva e transpessoal. Já em relação a moral, ela “ diz respeito àquilo que se processa no