Fichamento
Em um primeiro instante estes principios não parecem da mesma categoria, pois, adotando a classicação classica, os principios da autonomia e o da separação entre fases da obrigação, como conceitos tecnico juridicos e o da boa fé relacionado a valores éticos, porém todos estes conceitos só fazem sentido para o direito quando relacionados a justiça.
Com isso percebe se que todos os principios são ligados por uma logica, sendo a autonomia e a vontade ligadas ao nascimento das fontes e do desenvolvimento do vinculo obrigacional e o da separação tem como papel a delimitação do que é o mundo.
Autonomia da vontade
Entende se por autonomia da vontade a possibilidade dos particulares para resolver seus conflitos de interesses, se associarem, realizar transações comerciais, ou seja viver em sociedade, para isso as pessoas se vinculam juridamente. Porém, apesar da autonomia de vontade ser um direito supra estatal e uma atividade individual é limitada através dos Estados, tendo relação inversa aos direitos politicos. Quanto maior direitos politicos vemos em uma sociedade maior a autonomia da vontade das pessoas. quando menor a capacidade de exercer os direitos politicos em uma sociedade, maior a intervenção dos Estados nesta autonomia.
No Estado Liberal onde vemos a minima intervenção do Estado na socieda percebemos claramente a divisã e a separação do direito da ordem publica e privada. Já no Estado Moderno vemos uma mistura dessas ordens não sendo tão facil de serem conjugadas.
No direito das obrigações, o principio dominante é o de livre formação de tipos em relação ao negocio de jurídico. Em oposição aos outros ramos do direito não é extenso o número de normas imperativas, podendo as partes organizar os processo das maneiras