Fichamento
Instituto de Ciência Política
TEORIA POLÍTICA MODERNA – TURMA A
2º Semestre de 2013 – terças e quintas, das 8h às 9h50
O estado de natureza hobbesiano, anterior à instituição do Estado civil, caracteriza-se pela inexistência de um poder comum capaz de manter os homens em atitude de respeito uns com os outros, uma vez que, tendo sido criados iguais entre si, os homens naturalmente tendem a rivalizar entre si e a submeter uns aos outros quando se veem diante de um recurso escasso. E como todos têm direito a tudo e nada é assegurado a ninguém, o que reina no estado de natureza é a desconfiança. Assim a antecipação torna-se imperativa e com isso cria-se uma condição de “guerra de todos contra todos”, que abrange não só a “luta real”, mas todo o período em que se observa disposição para guerrear (p.104). A vida no estado de natureza é, portanto, miserável, solitária e curta; sempre à sombra da ameaça de uma “morte violenta” (p.105). Cabe ressaltar, no entanto, que Hobbes não “acusa” a natureza humana na medida em que reconhece que as paixões e desejos só são tidos como pecados quando da edição de lei que verse acerca de sua proibição, e essas leis só podem ser promulgadas no contexto de um Estado civil (p.106). Hobbes admite, ainda, que o estado de natureza pode ser superado por meio de paixões e da razão (p.107). Nesse sentido, o autor destaca a importância das leis naturais (que visam a preservar a vida) na condução para o Estado civil, alcançado por intermédio de um pacto de cada homem com todos os homens (que se dão conta de que somente assim alcançaram a paz), onde se designa um homem ou uma assembleia de homens para representar a todos (p.137). Só assim é instituído um poder soberano legítimo e indivisível (p.149), o Leviatã, capaz de impor sansões aos infratores e assegurar a propriedade, motivo de inúmeras contendas quando não delimitada.
HOBBES, Thomas. Leviatã. 2. Ed. São Paulo: Martin Claret, 2013. 552p.