fichamento
1 NOME DO AUTOR EM FICHAMENTO:
Caroline Bresolin Maia
2 OBRA EM FICHAMENTO:
DIAS, Maria da Graça dos Santos; SILVA, Moacir Motta da; MELO; Osvaldo Ferreira de. Política jurídica e pós-modernidade. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009.
3 ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
Estudar a ideia de Sensibilidade, para considerá-la na Filosofia do Direito.
4 DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:
4.1) “ Assim como o olhar da Filosofia da Arte vê o belo, o harmonioso das partes de um trabalho considerado estético, do mesmo modo, incumbe à Filosofia do Direito proporcionar meios para encontrar, nas relações humanas juridicamente normatizadas, a estética da convivência. Um dos pressupostos da estética da convivência consiste na criação de normas que oportunizem a todos a possibilidade de desenvolvimento da sensibilidade, existente em todo ser humano, em estado latente.” (p.220);
4.2) “Sensibilidade constitui a capacidade do Ser humano de perceber como seu semelhante se sente. A sensibilidade volta-se igualmente, para as coisas do mundo e eleva o espirito para certo estado de sublimidade.”(p.221);
4.3) “ Em seus versos, Sófocles mostra, no personagem Antígona, o estado de angustia, de emoção da mesma, ao ter conhecimento de que o Rei Creonte decretara que seu irmão, Polinices, morto em batalha, permanecesse insepulto.”(p.221);
4.4) “Provavelmente, por haver encontrado tema relativo ã condição humana que Lacan tenha se inspirado na poesia de Sófocles para dedicar a um de seus Seminários momentos de reflexões chamados “O Brilho de Antígona”.”(p.222);
4.5) “A leitura que se extrai do texto de Lacan leva ao entendimento de que o decreto, a lei visa regular o comportamento humano, porém, não pode interferir no sentimento humano. Tudo que se acha no domínio da consciência, como as emoções, os sentimentos, as paixões, acham-se fora da lei do homem.”(p.222);
4.6) “[...] observa-se que a Filosofia do Direito