Fichamento
OS DIREITOS DAS PERSONALIDADES
Conceito
Certas prerrogativas individuais, inerentes á pessoa humana, aos poucos foram reconhecidas pela doutrina e pelo jurídico, bem como protegidas pela jurisprudência. São direitos inalienáveis, que se encontram fora do comércio, e que merecem a proteção legal.
A concepção dos direitos da personalidade apoia-se na ideia de que, a par dos direitos economicamente apreciáveis, destacáveis da pessoa de seu titular, como a propriedade ou o credito contra um devedor, outros há,não menos valiosos e merecedores da proteção da ordem jurídica, inerentes á pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente. São os direitos da personalidade, cuja existência tem sido proclamada pelo direito natural,destacando-se,dentro á vida, á liberdade, ao nome, ao próprio corpo,a´imagem e á honra. (Silvio Rodrigues, direito civil.v.1,p.61.)
No âmbito do direito privado sua evolução tem-se mostrado lenta. No Brasil, tem sido tutelados em leis especiais e principalmente na jurisprudência, a quem coube a tarefa de desenvolver a proteção á intimidade do ser humano, sua imagem, seu nome, seu corpo e sua dignidade.
Tem-se afirmado que os direitos da personalidade constituem herança da revolução Francesa, que pregava os lemas liberdade, igualdade e fraternidade. A evolução dos direitos fundamentais, desse modo, costuma ser duvidas em três gerações ou dimensões, que guardam correspondência com os feridos lemas. A primeira geração tem relação com a liberdade: a segunda, com igualdade, dando-se enfase aos direitos sociais: e a terceira, com a fraternidade ou solidariedade, surgindo os direitos ligados á pacificação social (direitos do trabalhador, direitos do consumidor etc.). Cogita-se, ainda, na autoria, de existência de uma quarta geração, que decorreriam da realidade virtual. (Silvio Rodrigue, direito civil. v.1.p, 62)
Francisco Amaral define os direitos da personalidade como “direitos subjetivos