Fichamento
DISCIPLINA: Antropologia geral e jurídica
Do maniqueísmo à complementaridade: perspectivando saberes entre antropologia e direito:
O texto pretende discorrer a relação maniqueísta entre as duas disciplinas, antropologia e direito, sendo que há inúmeras diferenças entre ambas. Tem como mote inicial um panorama que sintetiza o encontro dessas duas disciplinas, em seguida as relações de divergências e complementaridades, e por fim trata a luz de exemplificação, uma problematização a respeito de pesquisas e trabalhos feitos por antropólogos e juristas em comunidades remanescentes de quilombos, que representa maneiras atuais de percebermos essa intrínseca relação entre esses dois tipos de estudos. A extrínseca relação entre a antropologia e o direito, é um fenômeno que desde o início de sua formação foi alvo de questionamentos relevantes para autores clássicos do conhecimento antropológico, no qual já se deparavam com determinadas articulações jurídicas em seus campos de pesquisa. Um dos primeiros estudos relacionados a jurisprudência antropológica, foram feitos por autores consagrados, como Sir Henry Maine, e pelo advogado Lewis Henry Morgan. Ambos tratam a respeito do direito primitivo, tendo em suas obras como traço marcante, o forte apelo a formulações teóricas postuladas pela escola evolucionista. Em seguida, muitos autores expulseram suas opiniões sobre tal assunto, dentre eles Bronislaw Malinowiski, no qual contribui com uma série de críticas a trabalhos anteriores efetivados nessa área, no qual distorceram, a maneira como o modo de vida nativo construíra suas próprias formas de legislação, para ele o verdadeiro problema não seria estudar como a vida humana se submete à regras, o verdadeiro problema é saber como as regras se adaptam a vida. Por fim podemos concluir que existem distinções entre os dois tipos de saberes, no qual um favorece o outro, e a princípio as duas disciplinas parecem tão opostas, mas que acabam