Direito Penal - parte geral
Ex: vida, honra, respeito, relações de parentesco.
O Direito Penal protege o bem jurídico-penal. O Direito Penal é subsidiário. Entra em ação quando os outros ramos do direito não conseguem ou não podem resolver. O direito Penal protege os bens mais importantes mas não de todas as formas. Somente das mais violentas formas de ataque. A pena justa é a pena necessária. Função: defesa social que se realiza por meio da tutela jurídica. Proteção dos bens jurídicos. O direito penal exerce a defesa da sociedade mas não é a única forma de controle social. Conceito de direito penal: é o conjunto de normas jurídicas mediante as quais o Estado proíbe determinadas ações ou omissões sob ameaça de sanção penal. Fazem parte deste ramo do direito, as normas que estabelecem os princípios gerais e as condições ou pressupostos da aplicação das penas e das medidas de segurança. Ciência do Direito Penal: é o sistema de interpretação da legislação penal. È uma ciência normativa com caráter dogmático e preocupada com os preceitos e ordenações das normas legais. Usa o método técnico-jurídico. Características do direito penal:
Pertence ao direito público interno
É uma ciência cultural, do ''dever ser'', dogmas.
É normativa, estuda a conduta humana
É valorativa
É finalista, tem um objetivo. Proteção dos bens jurídicos
É sancionador porque prevê uma consequência, uma sanção. E é autônomo porque não depende de outra ciência.
Conteúdo do direito penal : é dividido em 4 partes.
Crime
Pena
Delinquente
Medidas preventivas
Função básica do direito penal Defesa social A função básica do direito penal é a defesa social, ela se realiza por meio da tutela jurídica. Essa é o mecanismo com o qual se ameaça com uma sanção jurídica (sanção penal) a transgressão de um preceito formulado para evitar dano ou perigo a um