fichamento
PEREIRA, Bruno Yepes
Ano
2006
Título
Curso de Direito Internacional Público
Fonte (Livro, revista, jornal)
Livro
Editor(a)
Saraiva
Local
São Paulo
Páginas
01 - 206
“Aproximadamente 6 bilhões de pessoas, espalhadas por 205 Estados com razoável independência em seus assuntos internos, [...], precisam ter suas relações jurídicas tuteladas no plano interno pelo Direito Interno e no Plano Internacional pelo Direito Internacional.
Esse universo congrega um numero astronômico de relações jurídicas, derivadas da interdependência entre tais povos, e que alguém tem de discipliná-las, por meio de regras concebidas pelo consenso direto, firmado em tratados internacionais, sedimentadas sobre usos e costumes historicamente praticados. Estes derivam da interpretação de doutrinadores ou de juristas renomados; podem ser elevados à condição de princípios gerais, com base em valores que a sociedade internacional entende como valiosos em determinado momento de sua história.”
p. 01
“Rousseau afirmava que o homem se unia a outro homem por identificar necessidades que não podia satisfazer sozinho, percebendo que eram comuns, da mesma forma os Estados se inter-relacionam. No mesmo sentido a afirmativa do filósofo belga sobre amarras que prendem os homens que se julgam livres: é possível seu emprego em relação aos Estados formadores da sociedade internacional.”
p. 01
“Quanto mais profundamente inserido no contexto social, e quanto maior o numero de relações jurídicas que o Estado mantém, maior a exigência de submissão diante da ordem internacional. Soberania intacta e absoluta, apenas se o Estado for autossuficiente e conseguir se manter à margem da sociedade internacional, o que, convenhamos, é muito difícil. O processo de formatação dos blocos econômicos regionais toca especificamente neste ponto: a soberania intacta.”
“A escolha é difícil para o Estado: se resolver pela manutenção da soberania,