FICHAMENTO
CURSO DE DIREITO
2º PERÍODO
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DIREITO CIVIL
PROFESSOR:
GRADUANDA: DÂMMARIS RAQUEL C. PEREIRA
26 de FEVEREIRO de 2014
FICHAMENTO
“[...] Os seres humanos ao atuarem sós detinham uma força limitada e verificaram que ao juntarem suas forças em prol de objetivos diversos poderiam aglomerar em torno de si mais forças” (MARETTI, 2003, p.1)
“[...] O crescimento econômico e capitalista deflagrou uma situação, em que o direito foi chamado para regular as atividades econômicas, o movimento de capitais.” (MARETTI, 2003, p.1)
“[...] O Direito deve assegurar direitos subjetivos não unicamente às pessoas naturais, mas também a esses entes criados”. Não se trata, portanto, a pessoa jurídica como uma ficção, mas como uma realidade, uma “realidade técnica”. (MARETTI, 2003, p.2).
“[...] Ignorando a autonomia patrimonial, será possível responsabilizar-se, direta, pessoal e ilimitadamente, o sócio por obrigação que, originariamente cabia à sociedade”
(MARETTI, 2003, p.3).
“[...] Mas, o anteparo da fraude que se encontrava escondida em simulações obscuras de atos jurídicos foi rompido com a evolução jurisprudencial, que atenua em certas circunstâncias a autonomia da pessoa jurídica [...]” (MARETTI, 2003, p.3).
“[...] A conceituação apresentada pelo Novo Código Civil diz que a desconsideração da pessoa jurídica é temporária, não sendo causa de extinção da pessoa jurídica [...]” (MARETTI, 2003, p.4).
“[...] A função de tal desconsideração é retornar ao estado anterior determinado ato que lesou ou fraudou interesse de terceiros que encontra-se embebida em vícios, necessitando de amparo judicial para restabelecer o plano negocial nos lindes da licitude e normalidade. (MARETTI, 2003, p.4).
“[...] alcançar-se-ão pessoas e bens que dentro dela se escondem para fins ilícitos ou abusivos, pois a personalidade jurídica não pode ser um tabu que entrave a ação do