Fichamento
ALUNO: Yuri Bastos Silva
DISCIPLINA: Metodologia da Pesquisa Jurídica
PROFESSOR: Argemiro
CURSO: Direito TURMA: 8º Semestre TURNO: Matutino
PAMPLONA, Karla Marques. Limitações Democráticas ao poder de tributar do estado: as causas dos tributos. In: Encontro Nacional do CONPEDI, 09, 2010, Fortaleza – CE. Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI, 2010. Disponível em < http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3054.pdf> Acesso em 26 de fev. 2012.
Fichamento:
1. NOÇÕES DE CAUSA NOS DOMÍNIOS DO PENSAMENTO E NO CAMPO DO DIREITO
‘O primado da causalidade, também denominado de princípio da razão suficiente, determina que tudo o que existe possui uma causa para existir ou acontecer, a qual pode ser apreensível pela razão humana. As coisas, os fatos, as ações e os acontecimentos relacionam-se e vinculam-se mediante uma causa e um efeito.’(p.2)
“Segundo Aristóteles (1979:16-35), a causa material consiste na matéria e no sujeito, determinando de que é feito um ser; a causa formal delimita a substância e a equidade, identificando a essência ou a forma do ser; a causa eficiente estabelece de onde vem o início do movimento e, por fim, a causa final fixa o fim e o bem para que existe o ser.”(p.2)
“O sistema filosófico de causa elaborado por Aristóteles é intenso por garantir uma interpretação lógica e ainda teleológica do universo, abrangendo uma diversidade de aspectos de uma mesma realidade fenomênica.”(p.2)
“No âmbito do Direito Tributário, o estudo sobre a causa da obrigação tributária não é recente, iniciou-se com os escolásticos, claramente influenciados pela teoria da causa sistematizada por Aristóteles para as ciências naturais.”(p.3)
2. NOÇÕES DE CAUSA NO CAMPO DO DIREITO TRIBUTÁRIO
“A teoria da causa da obrigação tributária surge concomitantemente com a mudança de paradigma da doutrina medieval referente aos fundamentos da existência do poder