fichamento
No direito processual tudo decorre de certas linhas mestras, que informam desde a propositura da demanda aos procedimentos especiais, destes aos recursos e, inevitavelmente á execução.
Dentre as ciências jurídicas a ciência do processo é a mais logica .Firmados seus princípios fundamentais, todos os seus institutos a eles se referem e neles encontram apoio.
Quando comparamos o direito processual com o direito civil ou penal percebemos claramente que estes dependem muito de fatores sociológicos e teleológicos enquanto o aquele depende da lógica.
O direito processual se assenta em três conceitos fundamentais : a jurisdição, a ação e o processo.
Conceitua-se jurisdição como o poder, a função e atividade de pleitear em juízo a reparação das violações dos direitos por um instrumento: o processo.
A teoria da relação jurídica processual teve contestação apenas pela teoria do processo como situação jurídica, mas ainda não foi superada, sendo praticamente universalmente aceita, pois é a que melhor explica o fenômeno processual.
No direito romano a composição dos litígios fazia-se entre autor e réu, os quais submetiam ao magistrado privado, já no direito germânico bárbaro, predominavam as ordálias, isto é, os juízos divinos, onde as pendencias eram resolvidas perante assembleia de cidadãos.
Nos sistema processuais modernos, incluindo o brasileiro, o direito de recorrer ao judiciário para correção de lesos de direitos individuais tornou-se direito constitucional, sendo encontrado também na Constituição a estrutura básica e as garantias do Poder Judiciario com o conjunto de órgãos que, no exercício da soberania interna esta incubido de resolver conflitos de interesses aplicando a lei aos casos concretos, porém o direito de pedir a prestação jurisdicional não é incondicional e genérico, nasce quando a pessoa reúne certas condições previstas na legislação processual e de direito material que são: legitimidade para a causa, o