PETIÇÃO
SÉRGIO, domiciliado em Volta Redonda/RJ, por seu advogado infra assinado, consoante instrumento procuratório incluso, parte integrante desta, vem, respeitosamente, perante V. Exa., propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
contra a empresa de telefonia ALFA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em São Paulo/SP, o que faz fundamentado art. 5º, V e X, da Constituição Federal c/c Lei nº. 9.099/95 e art. 186 do Código Civil, e através dos substratos fáticos e jurídicos adiante expostos:
I - DOS FATOS
O Requerente é usuário de linha telefônica da empresa requerida, tendo recebido um comunicado da mesma esclarecendo que a sua fatura, vencida no mês de julho de 2012, constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente de R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais), no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, teria seu nome lançado no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Após tal fato, o requerente buscou localizar, dentre sua documentação, o comprovante de pagamento da fatura vencida em julho/12, tendo encontrado o comprovante e o enviado via fax para a empresa ALFA, a fim de dirimir o engano.
Ocorre, Exa., que alguns dias depois, , ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante financiamento, o autor fora surpreendido com a notícia de que o seu crédito fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nops cadastros de maus pagadores pela empresa requerida, e em virtude de débito vencido em julho de 2012, no montante de R$ 749,00, ou seja, pela mesma conta que o promovente já havia encaminhado à promovida o comprovante de quitação do débito.
Tal fato frustrou o autor a adquirir o tão sonhado veículo, bem como lhe constrangeu perante os funcionários da loja, e demais pessoas ali presentes no ato da negociação frustrada.