Fichamento
I. INTRODUÇÃO
Beccaria inicia seu estudo tratando da igualdade entre os homens. Que só as boas leis podem impedir os abusos dos indivíduos para com seus pares.
Ele faz um convite para percorremos a história para verificarmos como as leis apenas funcionaram como produto do acaso e do momento, e não como finalidade de todo o bem-estar possível para a maioria.
Beccaria denuncia todas as atrocidades cometidas, que o criminoso não deveria ser alvo de tantos métodos odiosos e, buscando o princípio da humanidade.
Mas, qual é a origem das penas, e qual o fundamento do direito de punir? Quais serão as punições aplicáveis aos diferentes crimes? Será a pena de morte verdadeiramente útil, necessária, indispensável para a segurança e a boa ordem da sociedade? Serão justos os tormentos e as torturas? Conduzirão ao fim que as leis se propõem? Quais os melhores meios de prevenir os delitos? Serão as mesmas penas igualmente úteis em todos os tempos? Que influência exercem sobre os costumes? Beccaria vai em busca de todas as respostas a esses questões.
II. ORIGEM DAS PENAS E DIREITO DE PUNIR
Os homens sacrificaram uma parte da liberdade para gozar do resto com mais segurança. A soma de todas essas porções de liberdade, sacrificadas assim ao bem geral, formou a soberania da nação; e aquele que foi encarregado pelas leis do depósito das liberdades e dos cuidados da administração foi proclamado o soberano do povo. Não bastava, porém, ter formado esse depósito; era preciso protegê-lo contra as usurpações de cada particular, pois tal é a tendência do homem para o despotismo, que ele procura sem cessar, não só retirar da massa comum sua porção de liberdade.
Portanto, foi pensando na usurpação de cada particular, que o Estado criou as penas para que ninguém infringisse as leis. Ao conjunto de todas essas pequenas porções de liberdade é o fundamento do direito de punir. Todo exercício do poder que se afastar dessa base é abuso e não justiça; é um