Fichamento Texto 12 Icd Leo
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Fichamento texto 12 (Hart – O conceito de direito)3. ideias morais e crítica social Levando em conta uma objeção ao modo pelo qual caracterizou a obrigação moral, Hart diz que “os quatro critérios que usamos na última seção para distingui-la [a obrigação moral] de outras formas de padrão ou regras sociais (...) são, num certo sentido, critérios formais.”. Ou seja, “não fazem referência direta a nenhum conteúdo necessário que as regras ou padrões devam ter para serem morais, nem mesmo a qualquer finalidade que devam servir na vida social.”. Por conta disso, “muitos moralistas desejariam incluir na definição de moral, como um critério a mais, a conexão entre moral e necessidades e interesses humanos.” e “estipulariam que nada deve ser reconhecido como parte da moral, a menos que pudesse sobreviver à crítica racional em termos de interesses humanos, e assim mostrar-se propugnando por eles na sociedade em que são regra.” (pág 196). Contudo, ele diz que adotou, intencionalmente “uma visão mais larga de moral, de modo a incluir nela todas as regras e padrões sociais que, na prática efetiva de uma sociedade, mostram os quatro aspectos mencionados.” e que o fez “não apenas porque o peso do uso da palavra ‘moral’ favorece este significado mais lato, mas porque, se se tomasse o ponto de vista mais restrito, que excluiria estes aspectos, tal forçar-nos-ia a dividir de uma forma muito irrealista elementos de uma estrutura social que funcionam de maneira idêntica nas vidas daqueles que se regem por essa estrutura.” (pág 197) Hart considera que “a obrigação e o dever morais são o substrato da moral social mas não são tudo” e, ainda, que “a moral inclui muito mais realidades do que as obrigações e os deveres que são reconhecidos na prática efetiva dos grupos sociais.”. Nesse sentido, ele admite que haja dois aspectos suplementares da moral que devem ser observados neste ponto: primeiramente, “mesmo no interior da moral de uma sociedade concreta,