Fichamento Secca
(Meirelles, Hely, 2005, p. 82).
PREGÃO ELETRONICO
“Art. 1o A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.”
(Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002)
É a modalidade administrativa de licitações para aquisição de bens e serviços comuns, onde abre a todos os interessados, que se sujeitarem às condições a de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração do contrato. Nesta tipo de pregão, as normas gerais estabelecidas serão aplicadas na Lei nº 10.520/2002 e especificamente a disposições no Decreto nº 5.450/2005, no qual o acesso aos atos convocatório, registros de propostas, lances, e recursos administrativos se processa exclusivamente por meio eletrônico, utilizando os recursos da tecnologia da informação, que possui como principal ferramenta a rede mundial de computadores. Todos os atos praticados pela Administração e pelos pertinentes a esta modalidade de licitação, quais sejam: publicação, credenciamentos, propostas, sessões publicas, lances, negociações, recursos adjudicações e homologações, são realizados exclusivamente pelo sistema eletrônico no site ComprasNet o portal de compras do Governo Federal, onde o mesmo também disponibiliza para sociedade, todas as informações referentes as licitações realizadas. . A utilização conjunta do site dá transparência as