Fichamento Metodologia de conflito
Assunto: Resumo sobre Equivalências Jurisdicionais (Enfoque da Arbitragem)
Introdução:
Entre os métodos originados para apaziguar as dissensões surgidas, destacam-se a: Justiça Estatal (que tem com função de aplicar as normas materiais ao caso concreto), Autocomposição (da qual censura a utilização da força bruta), Arbitragem, Autotutela (justiça pelas próprias mãos). Autotutela:
Foi utilizada nas fases primitivas da civilização dos povos, Neste período quem era dotado de mais força, sagrava-se vitorioso, como aduz Cintra, Dinamarco e Grinover: 2007, 23.:
“Inexistia um Estado suficientemente forte para superar os ímpetos individualistas dos homens”
No entanto a autotutela não foi de todo extirpada do ordenamento jurídico pátrio, ainda podendo ser utilizada nos casos como no Direito de Retenção, no Desforço Imediato e os que não viola os princípios gerais do Direito Processual Constitucional.
Autocomposição:
Nesta a solução do conflito resulta de atos das próprias partes, sendo o diálogo erigido à posição preferida como forma de solucionar a lide, como concerne Cintra, Dinamarco e Grinover: 2007, 23.:
“Uma das partes em conflito, ou ambas, abrem mão do interresse o de parte dele.”
O que contribui para ampliar os efeitos desejados. Rocha: 2008,29 cita:
“A autocomposição pode ser alcançada com a participação de terceiros através das figuras do mediador e do conciliador”.
Justiça Estatal:
O Estado crescendo de importância, tanto social quanto econômico, passando , a deter condições de ditar as soluções para as demandas nos casos concretos que surgiam, buscava preservar a harmonia e a paz social.
Nos dias atuais se entende-se que o Governo detém a soberania estatal, pois tem a possibilidade de resolver os conflitos que lhes são apresentados. Arbitragem:
A Lei 9.307/96 e a Constituição Federal de 1988 trazem a previsão de tribunais arbitrais. O professor Matthieu Boisséson