Fichamento IR Regina Helena Costa
Faculdade de Direito
Direito Tributário IV – Prof.ª Julcira
Renata Moreira de Toledo – MF8
Fichamento
1.4 Imposto Sobre a Renda
1.4.1 Perfil Constitucional
O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é tributo de competência da União com previsão legal no art. 153, III da Constituição Federal, sendo informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei (art. 153, § 2º, I, CF). O conceito de renda consiste em acréscimo patrimonial, riqueza nova, que vem se incorporar a patrimônio preexistente, num determinado período de tempo. Provento, por outro lado, engloba os rendimentos recebidos em função da inatividade. No que tange aos critérios orientadores do imposto, tratam-se de desdobramentos do principio da isonomia. São eles: generalidade, universalidade e progressividade. A generalidade se refere ao fato de que, uma vez auferida renda ou proventos de qualquer natureza, qualquer um será contribuinte do imposto, não havendo discriminações injustificadas, salvo com relação às imunidades e isenções. A universalidade, em contrapartida ao critério da seletividade, impõe que todo rendimento ou provento, independente de sua origem, estará sujeito à incidência do tributo. A progressividade, por fim, confere à tributação um caráter mais do que proporcional à riqueza de cada contribuinte uma vez que a alíquota se eleva na medida em que aumenta a base de cálculo. Válido frisar que, pelo fato de aqueles que detêm maior riqueza arcarem com uma maior carga tributária em se tratando do IR, o critério em tela decorre do princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, CF). Importante considerar os princípios da irretroatividade e da anterioridade no âmbito do IR. Sendo o último um imposto de período, a lei aplicável será aquela em vigor e eficaz no primeiro dia do exercício financeiro (ano-base) da produção desses acréscimos patrimoniais.
1.4.2 Aspectos da