FICHAMENTO GABRIEL 1
OLIVEIRA, Luciano. Não fale do Código de Hamurabi: a pesquisa sócio-jurídica na pós-graduação em Direito. Acessado em 13/08/13. Disponível em: http://xa.yimg.com/kq/groups/22789978/152848320/name/OLIVEIRA_Luciano_-.Nao_fale_do_codigo_de_Hamurabi.pdf “Daqui pra frente irei, num primeiro momento, levantar alguns problemas que vejo amiúde existir na produção acadêmica da pós graduação em direito; e, num segundo momento, sugerir, mais do que propriamente um modelo acabado de dissertação ou tese, um tipo de trabalho que chamarei de ‘pesquisa sócio-jurídica’ – cujo significado precisarei adiante.” (Luciano Oliveira, 2013, p.2)
“(...) por pesquisa sociológica, estou considerando (...) uma pesquisa ‘que trabalha não um direito definido juridicamente, mas redefinido pelas ciências sociais, através de pressupostos teóricos e epistemológicos destas’. A pesquisa jurídica, por seu turno, teria por objeto justamente o direito “definido juridicamente” – noutras palavras, o próprio ordenamento jurídico, abordado mediante métodos e técnicas próprias à chamada Dogmática jurídica. (...) A pesquisa sociológica olharia o direito ‘de fora’ enquanto a pesquisa jurídica olharia o direito ‘de dentro’.” (Luciano Oliveira, 2013, p.3)
“Como trabalho acadêmico, ele deverá jungir-se a alguns princípios que o presidem, como o da objetividade e, tanto quanto possível, o da sempre problemática (...) neutralidade axiológica.” (Luciano Oliveira, 2013, p.4)
“É na esteira dessa avaliação que enfatizaria alguns problemas de estilo, verdadeiros cacoetes que precisam ser evitados. Um deles, provavelmente decorrência do uso abusivo de manuais e de livros de doutrina, é o que tenho chamado de ‘manualismo’, ou seja, a tendência a escrever na dissertação ou tese verdadeiros capítulos de Manuel, explicando redundantemente (...) o significado de princípios e conceitos que são como que o bê-a-bá da disciplina’.” (Luciano Oliveira, 2013, p.6)
“Ainda dentro