FICHAMENTO Fonte do Direito
Instituições de direito público e de direito privado.Editora Saraiva.
7º edição. (p. 21-35)
Fontes do Direito.
Entende-se por fonte do direito o veio (á semelhança de “veio d´água”) de onde o direito surge.Fontes são os meios que servem de origem ao direito;são a forma de manifestação do direito.
“O nosso direito não encontra no costume a sua principal fonte,mas sim na lei”. [...] (p.22)
“No entanto o costume também constitui fonte do nosso direito,à falta de uma lei escrita; quer dizer,no Brasil é levado em consideração o direito costumeiro,e a ele Clóvis Beviláqua define como “a observação constante de uma norma jurídica não baseada em lei escrita” “. (p.22)
[...] “ Considera-se doutrina a opinião dos jurisconsultos,ou seja,dos cultores do direito,dos grandes juristas,manifestada em trabalhos jurídicos de valor,como tratados,teses,monagrafias etc.Essa manifestação serve de auxílio,como fonte que é o do direito,embora indireta,à aplicação da lei,na sua interpretação e na sua sustentação de uma teoria ou de uma causa’. [...] (p.24)
“Entende-se por jurisprudência o conjunto de decisões dos tribunais manifestadas num mesmo sentido”. [...] (p.24)
“Analogia, em resumo,é a adaptação de uma situação jurídica a outras semelhantes,já objeto de integração de cogitação ou decisão”. (p.24)
[...] “Achando uns que “lei” vem do verbo latino ligare,que quer dizer ligar; outros, que vem da palavra latina legere,que significa ler “[...] (p.25)
“Quanto à natureza as normas são substantivas ou adjetivas;quanto à origem são federais,estaduais ou municipais;quanto ao destino são gerais,especiais ou particulares;e quanto aos efeitos podem ser imperativas,facultativas e punitivas”. (p.28)
“A competência constitucional de elaboração das leis é do Poder Legislativo,mas o Poder Executivo também colabora na sua feitura,por meio da sanção e da publicação”. (p. 30)
“A iniciativa das leis cabe a qualquer representante,perante a Casa Legislativa para