fichamento filosofia
Direito
1º Período – Turma C
Filosofia Geral e Jurídica
Roberson Silvestre da Silva
BITTAR, Eduardo e ALMEIDA, Guilherme de Assis. Direito e Justiça. IN: Curso de Filosofia do Direito. Autêntica: São Paulo. P. 523-526.
Objeto: Direito e Justiça.
Objetivo: Observar e compreender a complexa relação entre Direito e justiça.
Metodologia: Pesquisa bibliográfica.
Fontes: Bittar, Teorias sobre a justiça: apontamentos para a história da filosofia do direito, 2000, p. 1-235.
Gusmão, Introdução a estudo do direito, 1999, p. 71-73.
Larenz, Metodologia da ciência do direito, 1989, p. 204, 206, 208.
Kelsen, O que é justiça? A justiça, o direito e a política n espelho da ciência, 1998, p. 23-25.
Cf. Ferraz Júnior, Introdução ao estudo do direito, 1991, p. 361 ss.
Principais Conceitos: “[...] De fato, são inúmeras as tendências acerca da justiça, e entre elas podem podem-se apontar as seguintes: teoria sofista; teoria socrática; teoria platônica; teoria aristotélica; doutrina cristã; teoria agostiniana; teoria tomista; teoria rousseauniana; teoria kantiana; teoria hegeliana; teoria kelseniana; teoria rawsliana.[...]” p. 523.
“[…] Chegar o juiz a uma decisão justa, esta deve ser a meta de toda atividade jurisdicional; orientar o juiz nesse empreendimento, esta deve ser a meta da doutrina e da teoria do direito.[...]” p. 524.
“[…] para Perelman, os conflitos em torno da justiça, e de seus possíveis enfoques, pode ser dirimido ante um método argumentativo, em que todas as oportunidades são oferecidas para discussão dos valores envolvidos, emergindo do diálogo a razoabilidade das respostas.[...]” p.524.
“[...] Estudar justiça, segundo Perelman, é estudar valores, e valores relativos, que se discutem historicamente, socialmente, culturalmente.[...]” p. 525.
“[...] A justiça, porém, só se realiza se pensada como igualdade (aspecto material da justiça). Ela acontece, ela opera, ela se dá nas relações, ou seja, ela está presente nas relações humanas e