Fichamento do texto: Conhecimento e atividade econômica, de Silvia Possas
Terra e trabalho não são produzidos como mercadorias, portanto não devem ser tratadas como tais, assim como o conhecimento. Entretanto, este último possui traços tão particulares que deve ser tratado de forma diferenciada. Por possuir caráter não rival, natureza indivisível, e por não ser possível avaliar seu valor antes de possuí-lo, esse “fator de produção” não pode ser passado facilmente pela circulação mercantil.
Por ser um tema de extrema importância para a concorrência, muitos conceitos vêm sendo discutidos à respeito, como a diferença entre conhecimento e informação. Acerca disso, existe um consenso entre os estudiosos do assunto acerca de alguns pontos, como o fato de tanto a informação, quanto o conhecimento serem bens não rivais, isto é, o fato de alguém os utilizar ou consumir em nada atrapalha sua utilização por outrem; em ambos os casos existe alguma possibilidade de garantir-se uma certa exclusividade ao seu possuidor, mas não inteiramente; quem pode ter interesse em adquiri-los não sabe de antemão qual a sua utilidade, só podendo avaliá-los depois que os tenha obtido. Outros pontos, mencionados com menor frequência, mas que me parecem compatíveis com as diversas visões teóricas do problema são: a obtenção de conhecimento ou informação novos funciona até certo ponto como um custo fixo, pois, uma vez produzido pode ser usado quantas vezes forem necessárias e trata-se de bens que se ampliam pelo uso e se esvaem ao não serem utilizados.
Muitos autores, entretanto, afirmam que há muitas distinções entre os dois. Dosi cita, como exemplo, que um artigo de fronteira de qualquer campo do conhecimento é