Fichamento De Elementos Da Sociologia E Antropologia Para O Direito ABNT
BARBOSA, José Luciano Albino. Elementos de Sociologia e Antropologia para o Direito. 1.ed. Curitiba: CRV, 2011.
“Na perspectiva de Weber, a sociedade não é um organismo, um todo funcional, nem tampouco cabe à Sociologia o estudo de fatos sociais, coercitivos, gerais e exteriores ao indivíduo. Seu objeto de estudo é a ação social, a ação individual direcionada a outro ou a outros, realizada segundo interesse subjetivo, ou seja, pela motivação própria do mesmo para agir, mediante todo um contexto de valores, objetivos, afetos e tradições.” (p.43)
“Cada ação social possui uma razão de ser, um interesse que lhe é atribuído pelo sujeito. Assim, a sociedade não pode ser vista de maneira homogênea, tal qual o funcionalismo, e sim segundo a dinâmica formadora de grupos de sentido segundo interesses particulares.” (p.43)
“Inversamente, orienta-se no rigor metodológico à busca de evidencias que possam explicar causalmente certa ação, entendendo-a como resultante de várias causas, não apenas por uma monocausalidade mecânica. (p.43)
“Não cabe, portanto, à Sociologia, a descoberta de leis gerais ou de verdades positivas, mas a explicação compreensiva para a captação da conexão de sentido pela apreensão interpretativa, as motivações que impulsionam a ação.” (p.43)
“O recurso metodológico utilizado por Weber consiste na construção de tipos ideais que servem como referência comparativa com a realidade, existindo apenas enquanto modelo racional. Isto é, uma vez comparado com o real, possibilitam a identificação dos desvios, das irracionalidades da ação vivida.” (p.44)
“Jamais um tipo puro será constatado historicamente, pois não existe ação inteiramente orientada por fins racionais, mas também por outras referências afetivas e tradicionais, por exemplo, marcadas pela irracionalidade.” (p.44)
“Weber diferencia ação de relação social exatamente porque a segunda diz respeito a todo comportamento recíproco ou ao compartilhamento de