Fichamento de citação capítulos I e II Teoria da norma jurídica Norberto Bobbio
“Comecemos então por uma afirmação geral do gênero: a experiência jurídica é uma experiência normativa.”
“Podemos comparar o nosso proceder na vida como o caminho de um pedestre em uma grande cidade: aqui é a direção proibida, lá a direção é obrigatória; e mesmo ali onde é livre, o lado da rua sobre o qual ele deve manter-se é em geral rigorosamente sinalizado. “
“Além das normas jurídicas, existem preceitos religiosos, regras morais, sociais, costumeiras, regras daquela ética menor que é a etiqueta, regras de boa educação, etc. Além das normas sociais, que regulam a vida do indivíduo quando ele convive com outros indivíduos, há normas que regulam as relações do homem com a divindade, ou ainda do homem consigo mesmo.”
“O itinerário de todas as nossas ações, ainda que modesto, é assinalado por um tal número de proposições normativas que é dificilmente imaginável por aquele que age sem muito pensar nas condições em que o faz.”
“A teoria do direito como instituição foi elaborada, ao menos na Itália, [...]por Santi Romano em um livro muito importante: L’Ordinamento Giuridico [O Ordenamento Jurídico (1ª ed. 1917, 2ª ed. revista e anotada 1945)]. O polemico alvo de Romano é precisamente a teoria normativa do direito. Desde as primeiras páginas ele lamenta a insuficiência e os equívocos da teoria normativa tal como é aceita pela maior parte dos juristas, e contrapõe à concepção do direito como norma, a concepção do direito como instituição.” “Pode-se dizer, em síntese, que para Romano existe direito quando há uma organização de uma sociedade ordenada ou, em outras expressões análogas, uma sociedade ordenada através de uma organização, ou uma ordem social organizada. Essa sociedade ordenada e organizada é aquilo que Romano chama de instituição.”
“Com isso, no entanto, se revela uma incongruência, embora marginal, na doutrina de Romano[...]pode-se muito bem admitir que o direito pressuponha a sociedade, ou que seja o